O que é o custo normal?

O que é o custo normal?

Infelizmente a Portaria MTP nº 1.467/22 foi omissa em definir custo normal.

O custo normal, podemos afirmar, consiste no valor calculado atuarialmente das obrigações do plano de benefícios do RPPS adquiridas pelo segurado, por exemplo, entre a data base da avaliação atuarial e a data estimada de concessão dos respectivos benefícios, no caso aposentadorias e pensões.

A literatura atuarial é riquíssima em métodos de financiamento do custo normal, contudo para fins do presente texto nos limitemos ao crédito unitário e crédito unitário projetado.

O crédito unitário consiste em ratear o valor presente atuarial dos benefícios a conceder pelo tempo decorrido, por exemplo em anos, entre a data de início da vida laboral do respectivo segurado e a data estimada de elegibilidade deste aos supracitados benefícios, portanto se tal período for estimado em 25 anos dever-se-á custear, em cada exercício, o equivalente a um vinte e cinco avos (1/25) do valor presente atuarial dos benefícios, custeando sua integralidade dentro do prazo estipulado. E se na data base do cálculo atuarial tiver decorrido, no supracitado exemplo,  10 anos desde a data de entrada do respectivo segurado no mercado de trabalho? O tempo residual até a aposentadoria será então de 15 anos, dever-se-á então custear neste período o equivalente a quinze vinte e cinco avos (15/25) do valor presente atuarial dos benefícios. O valor presente atuarial dos benefícios de cada segurado não é o mesmo entre duas avaliações atuariais de exercícios distintos, o que pode implicar no surgimento de custo normal decorrido não custeado, quer dizer, custo suplementar (déficit atuarial).

O crédito unitário projetado é uma variante do crédito unitário, cuja diferença específica reside na projeção das remunerações de contribuição futuras de cada segurado entre a data base da avaliação atuarial e a data estimada de elegibilidade destes aos respectivos benefícios. A vantagem deste método de financiamento, frente ao crédito unitário, reside na constatação de que ele tende a acomodar de forma mais consistente o eventual impacto negativo dos reajustes remuneratórios dos servidores em atividade, que alteram o valor presente atuarial dos benefícios à conceder, sobre o resultado atuarial do RPPS.

O gestor de RPPS deve se indagar, nesta altura, se a compensação previdenciária custeia integralmente o custo normal referente ao tempo de contribuição junto ao RGPS?


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