A unicidade da Unidade Gestora e seu gerenciamento.

A unicidade da Unidade Gestora e seu gerenciamento.

A gestão do RPPS deve dar-se por intermédio de unidade gestora única?

O art. 71 da Portaria MTP nº 1.467/22 determina que é vedado a “existência de mais de um RPPS” e de mais de “uma unidade gestora” para os segurados desse regime em cada ente federativo.

Portanto, depreende-se que devem ser únicos em cada ente federado o RPPS e sua unidade gestora.

O gerenciamento exercido pela unidade gestora pode ser direto ou indireto, abrangendo a “concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte”, vide § 1º. Se o gerenciamento for indireto tais atividades serão executadas por outros órgãos da administração pública, contudo tais deverão subordinar-se em tal exercício, na forma do § 2º, “ao comando, à coordenação e ao controle da unidade gestora única”.

É evidente que o gerenciamento do RPPS pela unidade gestora incorre em custos, cujo custeio foi objeto de regulação na Seção II do Capítulo V da Portaria MTP nº 1.467/22.

Deve-se constituir taxa de administração para pagamento das “despesas correntes e de capital necessárias à organização, à administração e ao funcionamento do RPPS” (incisos III, art. 84), observando-se:

  • deve ser administrada em conta bancária e contábil distintas;
  • as sobras mensais e respectivas rentabilidades permanecem vinculadas aos fins originais, salvo decisão em contrário do conselho deliberativo; e
  • poderá ser utilizada para “aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio da unidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS”;
  • poderá  custear reforma ou melhorias de bens destinados a investimentos, desde que seja “garantido o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade econômico-financeira”.

A gestão do RPPS é específica e complexa, exige a participação de diversas áreas do saber científico, exemplo:

  • Administração;
  • Atuária;
  • Contabilidade;
  • Economia;
  • Etc.

Os diretores do RPPS devem abarcar todo esse cabedal de saberes, em graus diversos, isto é extensivo aos membros dos conselhos, deliberativo e fiscal, o que justifica um processo contínuo de educação.

A boa gestão, não custa lembrar, é a finalidade de cada diretor da unidade gestora!


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Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022 (Atualizada até 1º de julho de 2022) — Português (Brasil) (www.gov.br)

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