Segundo Hosotani “as metas são estabelecidas para estreitar a distância entre o real e o ideal”.
A definição de Hosotani evidencia uma propriedade essencial de toda e qualquer meta, a saber, a meta deve ser possível, realista. As organizações possuem várias metas, ditas maiores e menores, para cada meta maior existe um subconjunto de metas menores subordinadas, a razão de ser das metas menores é serem um meio termo para uma meta maior.
A meta magna no RPPS, por força da CF/88, é o equilíbrio financeiro e atuarial, as demais metas do RPPS são meros meios, portanto intermediárias, para o seu atingimento. Se existe uma meta de rentabilidade para os recursos garantidores, tal subordina-se à meta do equilíbrio financeiro e atuarial, se existe uma meta de recenseamento, segue-se o mesmo etc.
As metas do RPPS podem ser definidas recorrendo a algum método de gerenciamento científico das organizações, a exemplo do PDCA. Deve-se, em linhas gerais, identificar os resultados que desejamos manter e os resultados que desejamos melhorar. A meta, enquanto valor numérico, pode ser fundamentada em algum benchmark, pode-se recorrer à opinião de especialistas, consultores externos, como contadores e atuários.
A gestão do RPPS deve, periodicamente, definir um conjunto de metas mensais, semestrais, anuais e plurianuais, dado a natureza de longuíssimo prazo destes regimes previdenciários, supostamente perenes. Pode-se, a título de ilustração, citar alguns exemplos de metas: i) equilíbrio financeiro e atuarial; ii) rentabilidade das aplicações em 12, 24 e 36 meses acima da taxa de juro atuarial; iii) recenseamento de 90% dos segurados ativos, 80% dos inativos e pensionistas, até o término da atual gestão; iv) aprovar as alterações legislativas sugeridas pelos especialistas, observado o parecer atuarial; e v) etc.
O “como atingir as metas” será abordado noutro artigo.
O equilíbrio financeiro e atuarial é necessariamente dependente do atingimento das metas de gestão do RPPS, portanto deve-se dar suma importância na definição dessas metas intermediárias, sob pena de naufrágio.
Leia também: O papel do atuário no gerenciamento do RPPS. – (arimaconsultoria.com.br)
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