Investimentos e gastos?
A política de investimentos deveria ser uma política de investimentos e gastos, quer dizer, deveria estar igualmente vinculada à necessidade de gastos dos regimes próprios.
O objetivo de longo prazo, obviamente, seria a preservação do poder de compra, contudo no médio prazo deveria ser o provimento substancial de recursos com propósito de financiar parte significativa, na medida do possível, dos gastos do sistema de previdência municipal.
É evidente que existe um conflito entre os interesses de longo e médio prazo, quer dizer, entre prezervar os ativos atuais e sustentar os gastos correntes. As taxas de inflação dos regimes próprios podem superar, no longo prazo, as taxas de inflação oficiais utilizadas para correção dos benefícios concedidos, uma vez que durante o periodo laboral os servidores percebem reajustes percentuais superiores, seja em virtude de pressão política, seja em virtude das regras intrínsecas aos respectivos planos de cargos e remunerações. E, por outro lado, resta evidente que os recursos garantidores devem auxiliar os tesouros municipais no custeio dos gastos correntes, sob pena dos respectivos entes federados descumprirem os limites de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A regulação infralegal eventualmente inviabiliza uma melhor ponderação entre os objetivos contrários supracitados, na medida que impões regras universais que podem não ser adequadas a muitos casos particulares.
Os objetivos de médio e longo prazo, preservação do poder de compra e auxílio no custeio das despesas correntes, respectivamente, deveriam servir como base fundamental para a gestão dos recursos garantidores, influenciando na criação dos portfólios e orientando os respectivos gestores.
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Thiago Soares Marques, MIBA n. 1507
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